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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 74, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria GP nº 17, de 6 de março de 2023, que dispõe sobre a designação, competência e atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos nº 2021.0.000018012-7 e 2023.0.000001800-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria GP TRE-RJ nº 17, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-A O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

Parágrafo único. A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:

I - será avaliada na situação fática processual; e

II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:

a) da consolidação das linhas de defesa; e

b) de características do caso concreto, tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação."

Art. 2º A Seção de Biblioteca e Editoração (SECBIB) providenciará a consolidação da modificação introduzida por este ato normativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Portaria GP nº 17, de 6 de março de 2023, que dispõe sobre a designação, competência e atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 6

Alteração: Não consta alteração.