Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 63, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2023.0.000023938-8,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora DANIELLE VIEIRA LIMA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 06
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 06
Alteração: Não consta alteração.