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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 36, DE 3 DE MAIO DE 2023.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, mediante delegação;


CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos judiciais e administrativos, conforme previsto noartigo 8º do Código de Processo Civil e no artigo 2º da Lei 9.784/99;


CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil prevê que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000017926-1,


RESOLVE:


Art. 1º Fica o Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência, ISMAEL CRISTÓVÃO MOREIRA CÉSAR DE MOURA, autorizado a praticar os atos necessários ao regular impulsionamento dos feitos judiciais e administrativos que tramitam na Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, independentemente de despacho, em especial:


I - o deferimento de guia para pagamento de multas eleitorais e outros débitos impostos em processos judiciais eleitorais;


II - a remessa de autos a outras unidades do Tribunal, inclusive autos de prestação de contas na hipótese de regularização de contas relativas a eleições anteriores a 2018, bem como aqueles em que há necessidade de certificação de pagamento de multas e outros débitos;


III - a determinação de intimação da parte que peticiona de forma indevida no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para que providencie a regularização de sua postulação.


Art. 2º Fica, ainda, autorizada a prática dos atos meramente ordinatórios previstos no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como outros que, embora não totalmente inseridos nessa qualificação, expressem simples decorrência da aplicação da lei, como a intimação para regularização da representação processual, sob pena de negativa de seguimento do recurso especial eleitoral.


Art. 3º As delegações de que trata esta Portaria são extensíveis à servidora ÉRICA PACHECO MARINS, substituta designada, nos afastamentos e ausências eventuais do Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência.


Art. 4º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pelo servidor autorizado, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

JOÃO ZIRALDO MAIA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ n°110, de 05/05/2022, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/05/2023

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°110, de 05/05/2022, p. 03

Alteração: Não consta alteração