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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 33, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Prorroga prazo para trabalhos de trio processante e reconduz seus membros.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador João Ziraldo Maia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão exarada nos autos do Processo SEI 2023.0.000007958-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 60 (sessenta) dias, nos moldes do autorizado pelo artigo 152 da Lei 8.112/90, a partir do fim dos primeiros 60 (sessenta) dias, o prazo para o trio processante do Processo Administrativo Disciplinar 0000003-62.2023.2.00.0619 concluir os trabalhos,

RECONDUZINDO os servidores abaixo listados para sua composição:

I - Maria Gisele Sampaio Farias (PRESIDENTE);
II - Paula Costa Richter (SECRETÁRIA); e
III - Igor Veloso Gomes dos Santos (MEMBRO).

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 82, de 31/03/2023, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Prorroga prazo para trabalhos de trio processante e reconduz seus membros.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 82, de 31/03/2023, p. 7

Alteração: Não consta alteração

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