Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 07, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa o marco inicial para efeito de inclusão de crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Regional (Resolução TRERJ nº 895/2014, com alterações posteriores), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.0.000044715-8,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de inclusão do crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito deste Tribunal, fica definida como marco inicial a data de encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) da Autorização do Pagamento (AP) firmada pelo Ordenador de Despesas.
Art. 2º Para as finalidades desta norma, considera-se Data do Pagamento (DP) a data de emissão da ordem de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ainda que seja outra a data da respectiva ordem bancária, que observará o calendário, os prazos e os horários de funcionamento de cada serviço do sistema bancário.
Art. 3º A contagem dos prazos relativos à ordem cronológica de pagamentos levará em consideração o dia dos respectivos eventos (AP e DP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Fixa o marco inicial para efeito de inclusão de crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7
Alteração: Não consta alteração