Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Concede pensão civil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 26, inciso XIII, do Regimento Interno, bem como o que consta no Processo SEI nº 2019.0.000035889-4,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL à LAURA BEATRIZ BARREIRA DE ARAÚJO, na qualidade de filha inválida do servidor inativo falecido MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO NETO, matrícula 309.18-1.846.667, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe o art. 215 c/c o art. 217, inciso IV, alínea "b", da Lei 8.112/90, com as alterações da Lei 13.135/15, e nos moldes preceituados pelo art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação trazida pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 70, de 17/03/2023, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 70, de 17/03/2023, p. 4
Alteração: Não consta alteração