Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000029139-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Milene Gonçalves Cater, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 8
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 8
Alteração: Não consta alteração.