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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 87, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, I, da Resolução TRE/RJ nº 1218, de 4 de abril de 2022; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000028980-0,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a servidora Carolina da Costa Favilla Ebecken, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, com efeitos a contar de 30/09/2022, em retificação à Portaria GP nº 73, de 15 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 311, de 24/10/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 311, de 24/10/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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