Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 85, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000030558-9;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora JAQUELENE MONTEIRO DALBON, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, com efeitos a contar do término do afastamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 306, de 19/10/2022, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 306, de 19/10/2022, p. 5
Alteração: Não consta alteração.