Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 78, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de 1 cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, sem que haja concurso público vigente para o cargo,
CONSIDERANDO que a realização de concurso público exigiria o dispêndio de recurso público, num cenário de retração econômica e necessidade de atendimento ao teto constitucional de gastos, demandando especial atenção da Administração Pública ao princípio constitucional da eficiência,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 1.199/2021, que transformou um cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária em um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000017723-8 que trata do aproveitamento de candidato aprovado em concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal - 2ª Região, para fins de provimento neste Egrégio Tribunal da vaga de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica,
CONSIDERANDO a autorização de aproveitamento recebida do TRF 2ª Região, através do ato TRF2-ATP-2022/00497, de 02 de setembro de 2022, publicado no DOU - seção 2- Edição 171 - página 48),
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a autorização de aproveitamento do candidato Gustavo Costa Carvalho, classificado em 4º lugar da listagem de ampla concorrência no Concurso Público do TRF 2ª Região, realizado pela Consulplan, divulgado pelo Edital n° 3/2017 e homologado pelo Edital n° 7/2017, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 3 de 16.05.2017 e 29.11.2017 para nomeação por aproveitamento de lista para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, do quadro deste Tribunal.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 273, 23/09/2022, p. 5