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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Inclui servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000028980-0,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Carolina da Costa Favilla Ebecken, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria até 03/10/2022, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo SEI 2022.0.000028980-0.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°268, de 19/09/2022, p.2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°268, de 19/09/2022, p.2

Alteração: Não consta alteração.

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