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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000040696-2,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Alessandra Gomes Deivison Medeiros, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 6, de 09/01/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 6, de 09/01/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.