Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , que designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos do Processo SEI nº 2020.0.000025887-1 pela Presidente do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria GP nº 07/2020 , visando à prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo estabelecido na Portaria nº 16/2020 , para conclusão dos trabalhos de que trata o aludido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , publicada em 26 de junho de 2020, prorrogado sucessivamente pelas Portarias GP nº 12/2020 e 16/2020 .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2021
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 53, de 12/03/2021, p. 4.