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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 18, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, nos moldes prescritos em seu art.93, inciso XIV, expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, MARIANA FIGUEIREDO CORREA, e na sua ausência, à Assessora Especial I, MARIA TEREZA OLIVEIRA DOS SANTOS MUSSOI, a prática de atos ordinatórios, os quais sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam nesta Presidência, independentemente de despacho.

Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.

Art. 2º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

 


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 312, de 14/12/2021, p. 2.

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