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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Designa Grupo de Trabalho para a elaboração de regulamentação dos plantões judiciários permanentes fora do período eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução CNJ nº 71/2009, que tramita nos autos do PCA 0001553-34.2008.2.00.0000, acolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a orientação da Presidência daquele Tribunal Superior, contida no Ofício-Circular GAB-SPR nº 253/2020; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000025219-9,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho visando à elaboração de regulamentação dos plantões judiciários permanentes fora do período eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, doravante denominado GTPlantJud:

1. Maria Tereza Oliveira dos Santos Mussoi (ASJUPR)

2. Ana Luiza Claro da Silva (SJD)

3. Pierre de Azevedo Calil (GABJUI)

4. Tatiana Figueiredo Lara (VPCRE)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 329, de 19/11/2020, p. 14.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/11/2020

Ementa: Designa Grupo de Trabalho para a elaboração de regulamentação dos plantões judiciários permanentes fora do período eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 329, de 19/11/2020, p. 14.

Alteração: Não consta alteração

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