Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , que designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos do Processo SEI nº 2020.0.000025887-1 pela Presidente do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria GP nº 07/2020 , visando à prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o aludido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , publicada em 26 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 225, de 22/09/2020, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/09/2020
Ementa: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , que designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 225, de 22/09/2020, p. 4
Alteração: Não consta alteração