Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, mediante delegação;
Considerando que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos judiciais e administrativos, conforme previsto no artigo 8º do Código de Processo Civil e no artigo 2º da Lei 9.784/99; e
Considerando, ainda, que o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil prevê que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Assessor Jurídico da Presidência, Ismael Cristóvão Moreira César de Moura, autorizado a praticar os atos necessários ao regular impulsionamento dos feitos judiciais e administrativos que tramitam na Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, independentemente de despacho, em especial:
I - o deferimento de guia para pagamento de multas eleitorais e outros débitos impostos em processos judiciais eleitorais;
II - a remessa de autos a outras unidades do Tribunal, inclusive autos de prestação de contas na hipótese de regularização de contas relativas a eleições anteriores a 2018, bem como aqueles em que há necessidade de certificação de pagamento de multas e outros débitos;
III - a determinação de intimação da parte que peticiona de forma indevida no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para que providencie a regularização de sua postulação.
Art. 2°. Fica, ainda, autorizada a prática dos atos meramente ordinatórios previstos no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como outros que, embora não totalmente inseridos nessa qualificação, expressem simples decorrência da aplicação da lei, como a intimação para regularização da representação processual, sob pena de negativa de seguimento do recurso especial eleitoral.
Art. 3º. As delegações de que trata esta Portaria são extensíveis à servidora Érica Pacheco Marins, substituta designada, nos afastamentos e ausências eventuais do Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 4º. Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pelo servidor autorizado, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Presidência.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2020, p. 3.
Alteração: Não consta alteração