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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Determina exclusão de pensionista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que consta dos Protocolos nº 90.442/2018 e nº 130.091/2018


RESOLVE:


Art. 1 Excluir CLAUDIA MARIA BORGES LIRA BEZERRA da condição de beneficiária da pensão civil instituída por ZAINEBE BORGES DA SILVA, em razão da existência de união estável.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 3 de abril de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-rj

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°075, de 15/04/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/04/2019

Ementa: Determina exclusão de pensionista.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°075, de 15/04/2019, p. 04

Alteração: Não consta alteração.