Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV, expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, ENEIDA SALAZAR DE MOURA, e na sua ausência, à Assessora Especial I, SORAYA PREVITALI MORISSON, a prática de atos ordinatórios, os quais sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam nesta Presidência, independentemente de despacho.
Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.
Art. 2º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 264, de 11/12/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/12/2019
Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 264, de 11/12/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.