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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 08, DE 21 DE MAIO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no artigo 26, inciso XXXVIII, do Regimento Interno desta Corte e no artigo 17, § 2º, da Resolução TRE/RJ 779/2011, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 05/2018 (Protocolo 31.655/2018),


RESOLVE:


Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO a penalidade de demissão, pela prática das infrações disciplinares de incontinência pública na repartição e de insubordinação grave em serviço, nos termos do artigo 132, incisos V e VI, da Lei 8.112/90.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°105, de 22/05/2019, p. 09

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/05/2019

Ementa: Aplicação de penalidade em processo administrativo

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°105, de 22/05/2019, p. 09

Alteração: Não consta alteração.

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