Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República expressamente autoriza a delegação aos servidores do Poder Judiciário da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, NATÁLIA TAVARES FERNANDES BUCHMULLER, e na sua ausência, a Assessora Especial ÉRICA FERREIRA, a prática de atos de mero expediente e que não ostentem conteúdo decisório, que sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que aqui tramitam, independentemente de despacho.
Parágrafo único: Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório
Art. 2º - Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 058, de 21/03/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/03/2019
Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 058, de 21/03/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração.