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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República expressamente autoriza a delegação aos servidores do Poder Judiciário da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, NATÁLIA TAVARES FERNANDES BUCHMULLER, e na sua ausência, a Assessora Especial ÉRICA FERREIRA, a prática de atos de mero expediente e que não ostentem conteúdo decisório, que sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que aqui tramitam, independentemente de despacho.

Parágrafo único: Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório 

Art. 2º - Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 058, de 21/03/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/03/2019

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 058, de 21/03/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração.