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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no artigo 26, inciso XXXVIII, do Regimento Interno desta Corte e no artigo 17, § 2º, da Resolução TRE/RJ 779/2011, e  tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 02/2018 (Protocolo 3.498/2018),

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO a penalidade de demissão, por proceder de forma desidiosa, nos termos dos artigos 117, inciso XV, e 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2019

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 050, de 11/03/2019, p. 20

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/02/2019

Ementa: Aplica a servidor a penalidade de demissão.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 050, de 11/03/2019, p. 20

Alteração: Não consta alteração.