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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no artigo 26, inciso XXXVIII, do Regimento Interno desta Corte e no artigo 17, § 2º, da Resolução TRE/RJ 779/2011, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 120/2016 (Protocolo 243.186/2016),

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO a penalidade de demissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, nos termos dos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 004, de 07/01/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/12/2018

Ementa: Aplica ao servidor a penalidade de demissão.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 004, de 07/01/2019, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.