Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 23, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Designa servidores para compor grupo de trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de uma política de Preservação de Documentos Digitais, adequada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 4º do artigo 10 da Resolução nº 211 daquele Conselho;
CONSIDERANDO que a política de Preservação de Documentes Digitais deve ser precedida de definições acerca da gestão de conteúdos informacionais;
CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do Protocolo nº 352.426/2016;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro e sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política de Gestão de Conteúdos Informacionais:¹
1. BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
2. SONIA MARIA MOREIRA GOLDZWEIG
3. ALBERTO CARMO DE ARAUJO
4. ELIZABETH FERNANDES GONÇALVES
5. LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO
Art. 2º O grupo apresentará a conclusão do seu trabalho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.2
Art. 3º Esta presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°301, de 29/11/2018, p. 04
1 VIDE PORTARIA GP TRE-RJ Nº 04/2019 / PORTARIA GP TRE-RJ N° 10/2019
2 VIDE PORTARIA GP TRE-RJ N° 07/2019 / PORTARIA GP TRE-RJ N° 10/2019
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/11/2018
Ementa: Designa servidores para compor grupo de trabalho.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°301, de 29/11/2018, p. 04
Alteração: Consta alteração