Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Estabelece os limites para realização do serviço extraordinário nos finais de semana das Eleições 2018 (dias 06, 07, 27 e 28 de outubro de 2018).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o estabelecido nos artigos 3º e 8º do Ato nº 253/18, publicado no DJe do dia 14/08/2018,
Considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Ato GP nº 253/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. As Zonas Eleitorais de todo o Estado e os Pólos de Carga de Urnas Eletrônicas ficam autorizados a, excepcionalmente, realizar serviço extraordinário, com até 100% dos servidores da sua lotação, nos dias 06 e 07 de outubro de 2018 e, em caso de segundo turno, nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, em jornada de até 10 (dez) horas aos sábados e 16 (dezesseis) horas aos domingos.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput somente deverão ser alcançados por absoluta necessidade de serviço, observado o quantitativo máximo mensal de 124 (cento e vinte e quatro) horas extraordinárias por servidor.
Art. 2º. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário pelas unidades da Sede deste Tribunal, nos dias 06 e 07 de outubro de 2018 e, em caso de segundo turno, nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, nos limites estabelecidos a seguir:
I. Dias 06 e 27 de outubro, sábados, por até 07 (sete) horas:
a) Gabinete da Presidência, com 100% (cem por cento) dos servidores da sua lotação;
b) Vice-Presidência e Corregedoria, com até 11 (onze) servidores;
c) Diretoria-Geral, com até 06 (seis) servidores;
d) Secretaria Judiciária, com até 15 (quinze) servidores;
e) Secretaria de Administração, com até 13 (treze) servidores;
f) Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 07 (sete) servidores;
g) Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 40 (quarenta) servidores;
h) Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 44 (quarenta e quatro) servidores;
i) Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 03 (três) servidores;
j) Assessoria de Comunicação, com até 06 (seis) servidores;
k) Assessoria de Segurança e Inteligência, com 100% dos servidores da sua lotação;
l) Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e equipe de apoio, com até 12 (doze) servidores.
II. Dias 07 e 28 de outubro, domingos, por até 10 (dez) horas:
a) Presidência, com 100% (cem por cento) dos servidores da sua lotação;
b) Vice-Presidência e Corregedoria, com até 24 (vinte e quatro) servidores;
c) Diretoria-Geral, com até 07 (sete) servidores;
d) Secretaria Judiciária, com até 15 (quinze) servidores;
e) Secretaria de Administração, com até 05 (cinco) servidores;
f) Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 08 (oito) servidores;
g) Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 33 (trinta e três) servidores;
h) Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 60 (sessenta) servidores;
i) Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 03 (três) servidores;
j) Assessoria de Comunicação, com até 06 (seis) servidores;
k) Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 100% dos servidores da sua lotação;
l) Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e equipe de apoio, com até 44 (quarenta e quatro) servidores.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 235, de 01/10/2018, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/09/2018
Ementa: Estabelece os limites para realização do serviço extraordinário nos finais de semana das Eleições 2018 (dias 06, 07, 27 e 28 de outubro de 2018).
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 235, de 01/10/2018, p. 5
Alteração: Não consta alteração.