Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Define os limites para realização do serviço extraordinário no período compreendido entre os dias 15 e 31 do mês de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o estabelecido nos artigos 3º e 8º do Ato nº 253/18, publicado no DJe do dia 14/08/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. No período de 15 a 31 de agosto de 2018, funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 14 às 19 horas, as unidades a seguir relacionadas, observado o limite máximo diário de servidores:
I. Gabinete da Presidência, com até 3 (três) servidores;
II. Secretaria Judiciária, com até 50% (cinquenta por cento) dos servidores da sua lotação;
III. Seção de Biblioteca, com 1 (um) servidor;
IV. Seção de Protocolo e Expedição, com até 2 (dois) servidores;
V. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 4 (quatro) servidores;
VI. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 13 (treze) servidores;
VII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 3 (três) servidores.
Art. 2º. As unidades a seguir relacionadas ficam autorizadas a realizar serviço extraordinário, nos termos do caput do artigo anterior e a critério do seu titular, observado o limite máximo diário de servidores:
I. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 5 (cinco) servidores;
II. Gabinete dos Juízes Membros, com 1(um) servidor por Gabinete e até 2(dois) servidores, no dia de plantão do respectivo desembargador eleitoral;
III. Assessoria de Comunicação, com 1(um) servidor.
Art. 3º. Ficam previamente autorizadas a realizar serviço extraordinário de até 2(duas) horas diárias, em dias úteis, no período especificado no artigo 1º, as unidades a seguir relacionadas, no limite máximo diário de servidores:
I. Gabinete da Presidência, com até 5 (cinco) servidores;
II. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 6 (seis) servidores;
III. Gabinete dos Juízes Membros, com até 100% (cem por cento) dos servidores de sua lotação;
IV. Diretoria-Geral, com até 3 (três) servidores;
V. Secretaria de Administração, com até 24 (vinte e quatro) servidores;
VI. Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 8 (oito) servidores;
VII. Secretaria de Orçamento e Finanças, com 1 (um) servidor.
VIII. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 5 (cinco) servidores;
IX. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 17 (dezessete) servidores;
X. Secretaria Judiciária, com até 100% (cem por cento) dos servidores da sua lotação.
XI. Assessoria de Comunicação, com até 2(dois) servidores. (Incluído pela PORTARIA GP TRE-RJ Nº 12/2018)
Art. 4º. As horas excedentes à jornada regular do servidor, realizadas acima dos limites estabelecidos nos artigos anteriores ou por servidores de unidades não abrangidas nos referidos dispositivos, deverão ser compensadas dentro do mesmo mês.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 180, de 16/08/2018, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/08/2018
Ementa: Define os limites para realização do serviço extraordinário no período compreendido entre os dias 15 e 31 do mês de agosto de 2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 180, de 16/08/2018, p. 03
Alteração: Não consta alteração.