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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 10, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a Constituição da República expressamente autoriza a delegação aos servidores do Poder Judiciário da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV;


CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, e na sua ausência, o Assessor Especial PEDRO JOSE BARREIROS ACCHAR, a prática de atos de mero expediente e que não ostentem conteúdo decisório, que sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que aqui tramitam, independentemente de despacho.


Art. 2º - Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, preferencialmente por meio de etiquetas padronizadas ou folha impressa, além da menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 176, de 13/08/2018, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/08/2018

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 176, de 13/08/2018, p. 03

Alteração: Não consta alteração.

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