Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 09, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Equipe do Projeto Implantação da Identificação Biométrica de Eleitores no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral com vista ao recadastramento biométrico de todo o eleitorado até 2022;
CONSIDERANDO a instituição do Plano Diretor da Estratégia do TRE-RJ, para o biênio 2018-2019, pelo Ato GP nº 106/2018, que contempla, dentre suas iniciativas, o Projeto Implantação da Identificação Biométrica de Eleitores no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que, nos autos do Protocolo nº 116.045/2016, esta Presidência delibou no sentido de que o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria DG Nº 17/2016 integrará a Equipe do Projeto acima referido,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Equipe do Projeto Implantação da Identificação Biométrica de Eleitores no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A equipe de trabalho será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a gerência da primeira servidora: *
1. SUSANA SOARES DE ARAUJO, representante da Diretoria-Geral;
2. SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, representante da Presidência;
3. SORAYA PREVITALI MORRISON, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão;
4. JOSÉ DE TÁRCIO FONSECA TEIXEIRA, representante da Vice-Presidência e Corregedoria;
5. FERNANDA RODRIGUES NUNES, representante da Secretaria de Administração;
6. ALAN AMAND TORRES, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
7. FABIANO FREITAS BARBOSA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
8. GILSON VASCONCELOS BAQUI, representante da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
Art. 3º - A equipe do projeto apresentará a conclusão de seu trabalho no prazo definido no Plano Diretor da Estratégia deste Tribunal.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 142, de 28/06/2018, p. 2
* Vide Portaria GP TRE-RJ nº 19/2018
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Constitui Equipe do Projeto Implantação da Identificação Biométrica de Eleitores no Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 142, de 28/06/2018, p. 2
Alteração: Consta alteração.