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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no artigo 26, inciso XXXVIII, do Regimento Interno desta Corte e no artigo 17, § 2º, da Resolução TRE/RJ 779/2011, e  tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 224/2017 (Protocolo 115.921/2017),

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO, a penalidade de demissão, por ofensa física e verbal, em serviço, a servidor, nos termos do artigo 132, inciso VII, da Lei 8.112/90.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/05/2018

Ementa: Aplica ao servidor a penalidade de demissão.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.