Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho proferido no Protocolo nº 47.476/2012;
RESOLVE:
Art.1º - Constituir Grupos de Trabalho que ficarão responsáveis pela apresentação de minutas de normativos destinados a regulamentar o ressarcimento ao erário dos valores inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), nos termos dasResoluções TSE 23.432/2014, 23.464/2015 e 23.546/2017, bem como a instrução e análise de Tomadas de Contas Especiais a serem instauradas neste Tribunal.
Art.2º - O Grupo de Trabalho relativo ao ressarcimento de valores inscritos no CADIN será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira servidora:
- ELIZABETH SILVA VIANA
- ELÍDIO DE SOUZA FREIRE JÚNIOR
- MÁRCIA DA SILVA PEREIRA
- DANIELE PEREIRA ALVES DE FIGUEIREDO
- ANDREA RODRIGUES FORTES
Art.3º - O Grupo de Trabalho relativo às Tomadas de Contas Especiais será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira servidora:
- ELIZABETH SILVA VIANA
- EMANOEL DA SILVA PESSOA
- ANDREA RODRIGUES FORTES
Art. 4º - Os grupos apresentarão os resultados dos seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Constituem grupos de trabalho.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.