Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE 885/2017, que estabeleceu novas classes processuais a serem implementadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe);
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, das seguintes classes processuais:
I - Ação Penal (AP);
II - Apuração de Eleição (AE);
III - Correição (Cor);
IV - Embargos à Execução (EE);
V - Execução Fiscal (EF);
VI - Pedido de Desaforamento (PD);
VII - Registro de Candidatura (RCand);
VIII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
IX - Revisão Criminal (RvC);
X - Revisão de Eleitorado (RvE).
Art. 2º. Permanece em vigor a Portaria GP 06/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/03/2018
Ementa: Determina a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.