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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 06, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

O Vice-Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da Presidência e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos IX e XVII, de seu Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as eleições 2008 a serem observadas pelos Senhores Juízes Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º. Os Juízes Eleitorais responsáveis pelos Pólos de Carga das Urnas Eletrônicas deverão:

I - remeter por e-mail para o endereço polos@tre-rj.gov.br o cronograma de inseminação das urnas eletrônicas;

II - afixar o edital de convocação previsto no artigo 25 da Resolução TSE nº 22.712/08, na Sede do Pólo, bem como na Sede dos Cartórios Eleitorais de sua área de abrangência, sem prejuízo de sua publicação na Imprensa Oficial, quando possível, observando-se o disposto no §1º do referido dispositivo;

III - impedir a utilização simultânea do flash de carga original e do flash de carga backup, já que este último só poderá ser utilizado em caso de falha do primeiro;

IV - na preparação das urnas de contingência, utilizar exclusivamente o flash de carga da respectiva Zona Eleitoral;

V - providenciar o envio imediato, por fax, de cópia da ata de carga das urnas eletrônicas, por Zona Eleitoral, observado o disposto no artigo 34 da Resolução TSE nº 22.712/08, para os nºs 3513-8028 ou 3513- 8029, a fim de permitir o monitoramento dos trabalhos, mantida a via original da ata de carga das urnas eletrônicas arquivada no respectivo cartório eleitoral, juntamente com os comprovantes de carga emitidos pelas urnas eletrônicas, e os check list de carga, observando-se, ainda, o disposto no §3º do artigo 34 da Resolução TSE nº 22.712/08;

VI - observar que a conferência de que trata o §1º do artigo 31 da Resolução TSE nº 22.712/08 deve recair sobre até 3% (três por cento) da quantidade de urnas eletrônicas inseminadas por Zona Eleitoral;

VII - atentar para o disposto no artigo 32 da Resolução TSE nº 22.712/08, providenciando, de ofício, auditoria de pelo menos uma urna eletrônica, por Zona Eleitoral, realizando a conferência pelo aplicativo de Verificação Pré-Pós, forçando-se o início da  votação, caso não seja solicitada a conferência referida no inciso anterior.

VIII - lavrar atas dos procedimentos previstos nos incisos VI e VII, nos termos do disposto no artigo 34 da Resolução TSE nº 22.712/08, cujas cópias deverão ser remetidas, por fax, para os nºs 3513-8028 ou 3513- 8029;

IX - providenciar a entrega, diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, dos flashes de carga utilizados na inseminação, até 30 de setembro de 2008, às 17 horas, para viabilizar a montagem da tabela de correspondência;

X - providenciar a entrega, diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, dos flashes de carga utilizados em possível procedimento de reinseminação de urnas eletrônicas, até às 17 horas do dia 03 de outubro de 2008, impreterivelmente, para viabilizar a adequação da tabela de correspondência;

XI - observar que não há necessidade de os Juízes das Zonas Eleitorais rubricarem os lacres a serem utilizados para relacrar o compartimento do disquete das urnas eletrônicas após o encerramento da votação, pois os mesmos deverão ser rubricados
pelos presidentes das mesas receptoras.

Art. 2º. Compete, concorrentemente, ao Juiz responsável pelo Pólo de Carga e ao Juiz da Zona Eleitoral:

I - supervisionar a reinseminação de urnas eletrônicas reparadas, observando as formalidades previstas no artigo 30 da Resolução TSE nº 22.712/08, registrando os procedimentos em ata, nos termos do artigo 34 da referida Resolução, encaminhandose cópia, por fax, para os nºs 3513-8028 ou 3513- 8029;

II - observar, na hipótese de ocorrência de defeito nas urnas eletrônicas destinadas às seções eleitorais, após a inseminação, que as mesmas sejam reinseminadas em urna de contingência ou na própria urna, após reparo;

III - supervisionar o uso de qualquer programa que possibilite a alteração de relógio ou calendário interno das urnas eletrônicas, observadas as formalidades previstas no artigo 29 da Resolução TSE nº 22.712/08, registrando-se os procedimentos em ata,
cuja cópia deverá ser encaminhada, por fax, para os nºs 3513-8028 ou 3513- 8029; 

IV - observar que, a partir da véspera do pleito, inclusive, as urnas defeituosas devem ser substituídas por urnas de contingência, registrando-se os procedimentos em ata, aplicando-se, analogicamente, o disposto no §6º do artigo 58 da Resolução TSE nº
22.712/08, cuja cópia deverá ser encaminhada, por fax, para os nºs 3513-8028 ou 3513- 8029;

V - supervisionar a reinseminação de urna eletrônica decorrente de sorteio para a votação paralela, observando as formalidades previstas no artigo 25 da Resolução TSE nº 22.712/08, registrando os procedimentos em ata, nos termos do artigo 34 da referida Resolução, encaminhando-se cópia, por fax, para os nºs 3513-8028 ou 3513-8029;

VI - encaminhar para o e-mail sevoti@tre-rj.gov.br todas as informações constantes dos comprovantes de carga referentes à reinseminação de urna eletrônica decorrente de sorteio para a votação paralela, quais sejam: código do município, código de identificação da urna, zona eleitoral, seção eleitoral, código de identificação de flash card de carga, código de identificação da carga, data, hora e resumo de correspondência, visando à atualização da tabela de correspondência;

VII - não permitir a afixação de qualquer cartaz nas caixas das urnas eletrônicas que possam danificar a respectiva embalagem quando retirados, fazendo uso do segundo envelope da caixa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MOTTA MORAES
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/09/2008.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2008.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente no exercício da Presidência: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação:  DOE-RJ, de 18/09/2008

Alteração: Não consta alteração.