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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA SEGAB2 TRE-RJ Nº 01, DE 06 DE MAIO DE 2019.

Delega a prática de atos ordinatórios ao Chefe de Gabinete

O Doutor PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO, Desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete, Leandro Souza dos Santos Gomes, a prática dos seguintes atos processuais de caráter meramente ordinatório:


I determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral nos processos em que atue apenas como fiscal da ordem jurídica;


II determinar a intimação das partes, quando estiver prevista em lei ou outro ato normativo;


III determinar a inclusão de processos em pauta de julgamento e em mesa;


IV outros atos sem conteúdo decisório que visem ao regular impulsionamento dos processos judiciais e administrativos que tramitem neste gabinete.


Art. 2º - Os atos praticados na forma do art. 1º deverão conter menção expressa de que sua prática se dá por delegação, com indicação desta portaria.


Art. 3º - Nos impedimentos ocasionais, afastamentos ou férias do Chefe de Gabinete, fica a delegação estendida ao seu substituto eventual.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.


Publique-se e cumpra-se.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019.


PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO
Desembargador Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°092, de 08/05/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/05/2019

Ementa: Delega a prática de atos ordinatórios ao Chefe de Gabinete.

Situação: Não consta revogação.

DESEMBARGADOR ELEITORAL: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO

Data de publicação: 08/05/2019

Alteração: Não consta alteração.