Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA SEGAB IV TRE-RJ Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Delega a prática de atos ordinatórios à Chefe de Seção do Gabinete.
O Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Chefe de Seção do Gabinete IV, Isabela Costa de Carvalho, a prática dos seguintes atos processuais de caráter meramente ordinatório:
I determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral nos processos em que atue apenas como fiscal da ordem jurídica;
II determinar a intimação das partes, quando estiver prevista em lei ou outro ato normativo;
III determinar a inclusão de processos em pauta de julgamento e em mesa;
IV outros atos sem conteúdo decisório que visem ao regular impulsionamento dos processos judiciais e administrativos que tramitam neste gabinete.
Art. 2º - Os atos praticados na forma do art. 1º deverão conter menção expressa de que sua prática ocorre por delegação, com indicação desta portaria.
Art. 3º - Nos impedimentos ocasionais, afastamentos ou férias do Oficial de Gabinete, fica a delegação estendida ao seu substituto eventual.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Desembargador Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°102, de 17/05/2019, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/05/2019
Ementa: Delega a prática de atos ordinatórios à Chefe de Seção do Gabinete.
Situação: Não consta revogação.
DESEMBARGADOR FEDERAL : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Data de publicação: 17/05/2019
Alteração: Não consta alteração.