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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GABSJD TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio de Janeiro.

A SRA. SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, ANA LUIZA CLARO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 38 da Resolução TRE-RJ nº 1.266/2023, que lhe confere poderes para definir, de acordo com a respectiva relatoria, a distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II, e

CONSIDERANDO a determinação constante no art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1185/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas a garantir a celeridade e a eficiência no processamento dos feitos; e

CONSIDERANDO o atual de quantitativo de servidores lotados nas Seções de Processamento I e II e o número de processos em tramitação na segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II (SEPRO1 e SEPRO2) da Secretaria Judiciária obedecerá às disposições contidas nesta Portaria.

Art. 2º Cabe à SEPRO1 o processamento dos feitos de relatoria dos membros pertencentes às classes do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e Desembargador Federal.

Art. 3º Cabe à SEPRO2 o processamento dos feitos de relatoria dos membros pertencentes às classes dos Juízes de Direito e dos Juristas.

Art. 4º As determinações do Presidente do Tribunal, em processos que tramitem neste Regional, serão cumpridas pelas respectivas Seções de Processamento, em conformidade com as relatorias definidas nos artigos anteriores.

Parágrafo único. Na hipótese de determinações decorrentes de decisões de tribunais superiores, nas quais não haja processos correlatos em tramitação neste Tribunal, o cumprimento caberá à SEPRO1.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. 

Art. 6º Fica revogada a Portaria SJD nº 1/2021.

Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANA LUIZA CLARO DA SILVA
Secretária Judiciária

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 65, de 27/03/2025, p. 49

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Secretária Judiciária do TRE-RJ: ANA LUIZA CLARO DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 65, de 27/03/2025, p. 49

Alteração: Não consta alteração.

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