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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA STI TRE-RJ Nº 17, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA STI TRE-RJ Nº 24, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.)

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do  Art. 9º, inciso XII, do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o teor do Art. 1º, e §1º, da Portaria DG nº 95/2022; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2024.0.000021407-1,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Art. 1° da Portaria STI n° 16/2027, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º Designar as servidoras e os servidores a seguir para comporem a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 39/2024 - Contrato de Prestação de Serviços de Apoio à Realização das Eleições Municipais de 2024, sem prejuízo de suas atribuições administrativas:

Gestor Titular: Maurício Carlos Amolinário de Azevedo

Gestor Substituto: Rodrigo Nazareth de Paula

Fiscais de Execução:

- Alexandre Oliveira de Mattos

- Antônio Guilherme Rosa Valente

- Bianca Guimarães Saboia

- Cláudio Márcio Aragão Souza

- Flávia Daniel de Alcântara

- Humberto Vieira da Cruz

Fiscais Auxiliares:

- Coordenadores de Polo

Fiscal Administrativo:

- Seção de Análise de Contratos de Terceirização - SEACTE."

Art. 2° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MICHEL MARCHETTI KOVACS

Secretário(a) de Tecnologia da Informação

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 232, de 30/08/2024, p. 32

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais de contrato.

Situação: Revogada.

Portaria STI TRE-RJ nº 24/2024

Secretário de Tecnologia da Informação: MICHEL MARCHETTI KOVACS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 232, de 30/08/2024, p. 32

Alteração:  Não consta alteração.