Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA STI TRE-RJ Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024.)

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no art. 9º, caput, da Instrução Normativa nº 7/2018 da Diretoria-Geral do TRE-RJ,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que deverão ser consideradas as seguintes classes para controle dos ativos de TIC: ativos de hardware e ativos de software.

Parágrafo único. A classe de ativos de hardware compreende, no mínimo, os seguintes tipos de hardware: microcomputadores (desktops e portáteis); tablets; impressoras e dispositivos de impressão multifuncionais; scanners; servidores de rede; dispositivos de rede (firewalls, roteadores e switches) e equipamentos de armazenamento de dados (storages, tape libraries e unidades de armazenamento externo HD externo).

Art. 2º Determinar que os seguintes sistemas serão utilizados como ferramentas de gestão para o registro e controle dos ativos de TIC: Sistema CONFIE e Sistema ASI/Link Patrimônio.

Art. 3º Nomear o servidor Alberto Carmo de Araujo como gestor do processo de gestão de ativos de TIC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2018

ANDRÉ DOS SANTOS SANT'ANNA
Secretário de Tecnologia da Informação

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 57

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/02/2018

Ementa: Determina que deverão ser consideradas as seguintes classes para controle dos ativos de TIC: ativos de hardware e ativos de software.

Situação: Revogada.

Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 02/2024

Secretário de Tecnologia da Informação: ANDRÉ DOS SANTOS SANT'ANNA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 57

Alteração: Não consta alteração.