Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, e da Resolução TRE-RJ nº 1.217, de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO o contido no art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e atos normativos deste Regional que dispõem sobre jornada de trabalho e férias;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o procedimento relativo ao cadastramento de pessoas requisitadas, removidas, sem vínculo, cedidas e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema PRESE; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI nº 2024.0.000025687-4,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1° Regulamentar o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral, que deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SERVIDORES
Art. 2° O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório neste Tribunal, exceto Policial ou Bombeiro Militar cedido, deverá encaminhar os documentos relacionados no § 1º deste artigo, à unidade responsável da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Sistema PRESE, em até 10 (dez) dias corridos do início de exercício do servidor.
§ 1º Os documentos abaixo relacionados deverão ser incluídos no mencionado Sistema, no formato PDF, exceto o documento mencionado no inciso II deste parágrafo, que deverá estar no formato JPG:
I - ficha cadastral, devidamente preenchida no sistema;
II - foto colorida frontal de rosto, enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco, no formato JPG;
III - documento de identidade;
IV - CPF;
V - título de eleitor;
VI - último contracheque;
VII - comprovante de residência;
VIII - comprovante de escolaridade;
IX - PIS/PASEP;
X - certificado de reservista, se do sexo masculino, até 45 anos;
XI - carteira de trabalho (para agentes públicos regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (para servidor sob regime estatutário);
XII - cópia da legislação que regulamenta as atribuições e os requisitos para ingresso no cargo efetivo ocupado originalmente, ou declaração do órgão de procedência que especifique tais atribuições (quando se tratar de requisição);
XIII - habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;
XIV - declaração do órgão/entidade de origem relativa a férias, descriminando o exercício de referência;
XV - declaração do órgão/entidade de origem acerca da jornada de trabalho;
XVI - declaração do órgão/entidade de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (quando se tratar de requisição ou cessão);
XVII - ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral;
XVIII - ofício de apresentação do agente público emitido pelo respectivo órgão de origem (quando se tratar de requisição);
XIX - declaração do servidor, de próprio punho, de que não é filiado a partido político;
XIX - certidão de que o servidor não é filiado a partido político, expedida pelo Elo ou sistemas eleitorais do TSE, a ser providenciada, respectivamente, pelo próprio cartório ou seção responsável pela requisição/cessão do servidor; (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
XX - formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo agente público interessado e pelo responsável do setor competente do órgão/entidade de origem (disponível na intranet) observando-se o seguinte:
a) na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o servidor deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via Formulários da SGP;
b) na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o servidor deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via Formulários da SGP;
XXI - termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; e
XXII - termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
XXII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO I desta Portaria; e (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
XXIII - Termo de Ciência sobre perda de adicional de periculosidade ou de insalubridade eventualmente recebido no órgão de origem, bem como não contabilização do tempo de contribuição previdenciária como tempo especial para fins de aposentadoria, cujo modelo está contido no ANEXO II desta Portaria. (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
§ 2º É indispensável a apresentação por meio do processo SEI, gerado no momento do cadastro do servidor, de eventual documentação pendente, relacionada nos incisos do § 1º deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos da realização do cadastro.
§ 3º A data de apresentação do servidor deverá ser informada no Sistema PRESE, pelo responsável da unidade de lotação do servidor.
Art. 3° O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do Policial ou Bombeiro Militar cedido que ingressar neste Tribunal, deverá encaminhar os documentos relacionados no § 1º¿ deste artigo, à unidade responsável da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Sistema PRESE, em até 10 (dez) dias corridos do início de exercício do servidor.
§ 1º Os documentos abaixo relacionados deverão ser incluídos no mencionado Sistema, no formato PDF, exceto o documento mencionado no inciso II ¿deste parágrafo, que deverá estar no formato JPG:
I - ficha cadastral, devidamente preenchida no sistema;
II - foto colorida frontal de rosto, enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco, no formato JPG;
III - documento de identidade militar;
IV - CPF;
V - título de eleitor;
VI - último contracheque;
VII - comprovante de residência;
VIII - comprovante de escolaridade;
IX - PIS/PASEP;
X - boletim de ingresso ou documento equivalente;
XI - habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;
XII - declaração do órgão de origem relativa a férias, descriminando o exercício de referência;
XIII - declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
XIV - declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
XV - ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio;
XVI - ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem;
XVII - formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar cedido e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet) observando-se o seguinte:
a) na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via Formulários da SGP;
b) na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via Formulários da SGP; e
XVIII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
XVIII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO I desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
XIX - Termo de Ciência sobre perda de adicional de periculosidade ou de insalubridade eventualmente recebido no órgão de origem, bem como não contabilização do tempo de contribuição previdenciária como tempo especial para fins de aposentadoria, cujo modelo está contido no ANEXO II desta Portaria. (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
§ 2º É indispensável a apresentação por meio do processo SEI, gerado no momento do cadastro do servidor, de eventual documentação pendente, relacionada nos incisos do § 1º deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos da realização do cadastro.
§ 3º A data de apresentação do servidor deverá ser informada no Sistema PRESE, pelo responsável da unidade de lotação do servidor.
SEÇÃO III
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SERVIDORES QUE JÁ ESTEJAM A SERVIÇO DO TRERJ
Art. 4° Os servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório que já estiverem em exercício neste Regional deverão encaminhar o último contracheque, bem como o formulário mencionado no inciso XX, do § 1º, do artigo 2°, ou no inciso XVII, do § 1º, do artigo 3º, conforme o caso, ambos desta Portaria, no mês de maio de cada ano, como condição indispensável para o recebimento de contraprestação por eventuais serviços extraordinários realizados, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados,via Formulários da SGP.
Parágrafo único. O encaminhamento dos documentos listados no caput deste artigo são obrigatórios, no mês de maio de cada ano, independente de o servidor prestar ou não o serviço extraordinário.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O procedimento de coleta da digital para fins de registro de frequência dos servidores de que trata esta Portaria será orientado pela Seção de Frequência e Requisição da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, por e-mail.
Art. 6º Os servidores sem vínculo, removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados com base no art. 2° da Lei 6.999/1982 receberão, quando for o caso, a remuneração e/ou serviço extraordinário a que fazem jus neste Tribunal em uma das instituições bancárias conveniadas a este Regional.
Art. 7º Os servidores e empregados públicos requisitados ou cedidos para auxiliar especificamente os trabalhos relativos ao pleito eleitoral poderão receber o serviço extraordinário a que fazem jus por instituição bancária não conveniada.
Art. 8º Nos períodos em que porventura haja delegação para que os juízos eleitorais requisitem servidores, o retorno destes aos respectivos órgãos de origem deverá ser comunicado, por meio do Processo de Devolução de Servidores, via SEI, à Seção de Frequência e Requisição - SEFRER da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, com cópia do ofício de devolução.
Art. 9º Revoga-se a Portaria SGP nº 12, de 04 de outubro de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SGP Nº 2/2024
ANEXO I DA PORTARIA SGP Nº 2/2024 (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
_______________________________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) |
ANEXO II DA PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02/2024 (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 06/2024)
TERMO DE CIÊNCIA
_____________________________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) |
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024
RENATA MOTTA GERONIMI
Secretário(a) de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 179, de 15/07/2024, p. 04.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/07/2024
Ementa: Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-RJ: RENATA MOTTA GERONIMI
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 179, de 15/07/2024, p. 04.
Alteração: Consta alteração.