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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 06, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000033730-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SGP TRE-RJ nº 02, de 12 de julho de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

XIX - certidão de que o servidor não é filiado a partido político, expedida pelo Elo ou sistemas eleitorais do TSE, a ser providenciada, respectivamente, pelo próprio cartório ou seção responsável pela requisição/cessão do servidor;

........................................................................................

XXII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado peloart. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO I desta Portaria; e

........................................................................................

Art. 3º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

XVIII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO I desta Portaria; e"

Art. 2º Acrescentar o inciso XXIII ao § 1º, do art. 2º, e o inciso XIX ao § 1º, do art. 3º, ambos da Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

§ 1º ..................................................................................

.........................................................................................

XXIII - Termo de Ciência sobre perda de adicional de periculosidade ou de insalubridade eventualmente recebido no órgão de origem, bem como não contabilização do tempo de contribuição previdenciária como tempo especial para fins de aposentadoria, cujo modelo está contido no ANEXO II desta Portaria.

.......................................................................................

Art. 3º ...........................................................................

§ 1º ..................................................................................

.........................................................................................

XIX - Termo de Ciência sobre perda de adicional de periculosidade ou de insalubridade eventualmente recebido no órgão de origem, bem como não contabilização do tempo de contribuição previdenciária como tempo especial para fins de aposentadoria, cujo modelo está contido no ANEXO II desta Portaria."

Art. 3º O ANEXO ÚNICO da Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024 passará a ser Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 06/2024

ANEXO II DA PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02/2024

TERMO DE CIÊNCIA


Pelo presente Termo de Ciência declaro que me encontro ciente que durante o período de requisição ou cessão para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, não farei jus à percepção do adicional de periculosidade ou de insalubridade que eventualmente recebo no meu órgão de origem e o tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria não será contabilizado como tempo especial.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)
Rio de Janeiro, ______ de _______________ de 20_____.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Secretário(a) de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 264, de 27/09/2024, p. 10

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Secretária de Gestão de Pessoas: THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 264, de 27/09/2024, p. 10

Alteração: Não consta alteração.