Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 12, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02, DE 12 DE JULHO DE 2024.)
Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, e da Resolução TRE-RJ nº 1.217, de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO o contido no art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e atos normativos deste Regional que dispõem sobre jornada de trabalho e férias;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o procedimento relativo ao cadastramento de pessoas requisitadas, removidas, sem vínculo, cedidas e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEi nº 2023.0.000016670-4,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1° Regulamentar o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral, que deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SERVIDORES QUE ESTEJAM PELA PRIMEIRA VEZ A SERVIÇO DO TRE-RJ
Art. 2° O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que ingressar pela primeira vez, neste Tribunal, exceto Policial ou Bombeiro Militar cedido, deverá encaminhar à unidade responsável da Secretaria de Gestão de Pessoas os documentos abaixo relacionados:
I - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);
II - Foto frontal de rosto, enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;
III - Documento de identidade;
IV - CPF;
V - Título de eleitor;
VI - Último contracheque;
VII - Comprovante de residência;
VIII - Comprovante de escolaridade;
IX - PIS/PASEP;
X - Certificado de reservista, se do sexo masculino;
XI - Carteira de trabalho (para agentes públicos regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (para servidor sob regime estatutário);
XII - Cópia da legislação que regulamenta as atribuições e os requisitos para ingresso no cargo efetivo ocupado originalmente, ou declaração do órgão de procedência que especifique tais atribuições (quando se tratar de requisição);
XIII - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;
XIV - Declaração do órgão/entidade de origem relativa a férias;
XV - Declaração do órgão/entidade de origem acerca da jornada de trabalho;
XVI - Declaração do órgão/entidade de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (quando se tratar de requisição ou cessão);
XVII - Ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral (apenas para agentes públicos requisitados para o período eleitoral, com base em delegação da Presidência do Tribunal);
XVIII - Ofício de apresentação do agente público emitido pelo respectivo órgão de origem (quando se tratar de requisição);
XIX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo agente público interessado e pelo responsável do setor competente do órgão/entidade de origem (disponível na intranet):
a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o servidor deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI;
b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o servidor deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI;
XX - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; e
XXI - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§1° Os documentos exigidos nos incisos do caput deste artigo deverão ser apresentados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI.
§2° É indispensável a entrega de toda a documentação relacionada nos incisos do caput deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido ou em exercício provisório neste Tribunal.
§3° A data de apresentação do servidor deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços pelo servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório, no mesmo dia em que se apresentar e no mesmo processo SEI em que foi encaminhada a documentação.
Art. 3° O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do Policial ou Bombeiro Militar cedido que ingressar pela primeira vez neste Tribunal, deverá encaminhar os documentos seguintes:
I - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);
II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;
III - Documento de identidade militar;
IV - CPF;
V - Título de eleitor;
VI - Último contracheque;
VII - Comprovante de residência;
VIII - Comprovante de escolaridade;
IX - PIS/PASEP;
X - Boletim de ingresso ou documento equivalente;
XI - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;
XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias;
XIII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
XIV - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
XV - Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio;
XVI - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem;
XVII - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar cedido e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet):
a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI;
b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI; e
XVIII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§ 1º Os documentos exigidos nos incisos do caput deste artigo deverão ser apresentados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI.
§2° É indispensável a entrega de toda a documentação relacionada nos incisos do caput deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do Policial ou Bombeiro Militar cedido para este Tribunal.
§3° A data de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar cedido para este Tribunal deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços, no mesmo dia em que se apresentar e no mesmo processo SEI em que foi encaminhada a documentação.
SEÇÃO III
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SERVIDORES QUE JÁ ESTEJAM A SERVIÇO DO TRERJ
Art. 4° Os servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório que já estiverem em exercício neste Regional deverão encaminhar o último contracheque, bem como o formulário mencionado no inciso XIX do artigo 2° ou no inciso XVII do artigo 3º, conforme o caso, ambos desta Portaria, no mês de maio de cada ano, como condição indispensável para o recebimento de contraprestação por eventuais serviços extraordinários realizados, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.
Parágrafo único. O encaminhamento dos documentos listados no caput deste artigo são obrigatórios, no mês de maio de cada ano, independente de o servidor prestar ou não o serviço extraordinário.
SEÇÃO IV
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SERVIDORES QUE JÁ ESTIVERAM ANTERIORMENTE
A SERVIÇO DO TRE-RJ
Art. 5° O responsável pela unidade de lotação do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, exceto Policial ou Bombeiro Militar cedido, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados:
I - Ficha de atualização, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);
II - Foto frontal de rosto, enquadrada na proporção 3x4, contra fundo branco;
III - Último contracheque;
IV - Ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral (apenas para agentes públicos requisitados para o período eleitoral, com base em delegação da Presidência do Tribunal);
V - Ofício de apresentação do agente pelo respectivo órgão de origem (quando se tratar de requisição);
VI - Declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (quando se tratar de requisição ou cessão);
VII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
VIII - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
IX - Demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas;
X - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo agente interessado e pelo responsável pelo setor competente do órgão/entidade de origem (disponível na intranet);
XI - Cópia da legislação que regulamenta as atribuições e os requisitos para o ingresso no cargo efetivo ocupado pelo agente, ou declaração do órgão de origem que especifique tais atribuições (quando se tratar de requisição);
XII - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§1° Os documentos exigidos nos incisos do caput deste artigo deverão ser apresentados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI.
§2° É indispensável a entrega de toda a documentação relacionada nos incisos do caput deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório neste Tribunal.
§3° A data de apresentação do servidor deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório, no mesmo dia em que se apresentar e no mesmo processo em que foi encaminhada a documentação.
Art. 6º O responsável pela unidade de lotação do Policial ou do Bombeiro Militar cedido que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados:
I - Ficha de atualização, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);
II - Foto frontal de rosto, enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;
III - Último contracheque;
IV - Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio;
V - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem;
VI - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
VII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
VIII - Demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas;
IX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar cedido e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet):
a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI;
b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI; e
X - Termo de Ciência e Compromisso da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.644/2021, cujo modelo está contido no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§ 1º Os documentos exigidos nos incisos do caput deste artigo deverão ser apresentados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI.
§2° É indispensável a apresentação de toda a documentação relacionada nos incisos do caput deste artigo, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do Policial ou Bombeiro Militar cedido para este Tribunal.
§3° A data de apresentação do servidor deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços pelo Policial ou Bombeiro Militar cedido, no mesmo dia em que se apresentar e no mesmo processo SEI em que foi encaminhada a documentação.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° O procedimento de coleta da digital para fins de registro de frequência dos servidores de que trata esta Portaria será orientado pela Seção de Frequência e Requisição da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, por e-mail.
Art. 8° Os servidores sem vínculo, removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados com base no art. 2° da Lei 6.999/1982 receberão, quando for o caso, a remuneração e/ou serviço extraordinário a que fazem jus neste TRE/RJ em uma das instituições bancárias conveniadas a este TRE/RJ, cuja relação está na parte final da ficha de cadastro.
Art. 9° Os servidores e empregados públicos requisitados ou cedidos para auxiliar especificamente os trabalhos relativos ao pleito eleitoral poderão receber o serviço extraordinário a que fazem jus por instituição bancária não conveniada.
Art. 10. Nos períodos em que porventura haja delegação para que os juízos eleitorais requisitem servidores, o retorno destes aos respectivos órgãos de origem deverá ser comunicado, por meio do Processo de Cadastro de Servidores, via SEI, à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, com cópia do ofício de devolução.
Art. 11. Revogam-se as Portarias SGP nº 08/2020, nº 09/2020 e nº 04/2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
RENATA MOTTA GERONIMI
SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SGP Nº 12/2023
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO O presente Termo de Ciência e Compromisso contempla o determinado no parágrafo único do artigo 25 da Resolução TSE nº 23.644/2021 (Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral), através do qual me declaro que me encontro ciente do dever de cumprir a Resolução TSE nº nº 23.644/2021 (Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral) e os demais normativos de Segurança da Informação no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Declaro, igualmente, a ciência de que é de minha responsabilidade manter-me atualizado quanto à expedição de novas normas ou de normas que alterem os atuais normativos existentes relativos à segurança da informação, e que estas se encontram disponíveis na Intranet deste TRE-RJ, na aba de "Normas e Legislação" da Comissão de Segurança da Informação (https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/comites-e-comissoes/comites-e-comissoes-de-apoio-a-governanca/comsi/normas-e-legislacao)." ___________________________________________ Assinatura do (a) servidor (a) Rio de Janeiro, _______ de ____________ de 20____. |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 012, de 04/10/2023, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADA
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02/2024
Secretário(a) de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 012, de 04/10/2023, p. 4
Alteração: Não consta alteração