Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ N° 18, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. *
Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000047889-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XX do artigo 2º e o inciso VIII do artigo 4º, ambos da Portaria SGP nº 08, de 30 de março de 2020, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .......................................................…................................................................... .....................................
XX - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
(...)
Art. 4º ........…….............................................................................… .........................................................................
VIII - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional."
Art. 2º Incluir o inciso XII no artigo 4º e o inciso X no artigo 4º-A, ambos da Portaria SGP nº 08, de 30 de março de 2020, com as seguintes redações:
"Art.4º.........................................................................................................................................................................
XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias."
(...)
"Art. 4º - A…………………………...................................................................................…............................................................
X - Declaração do órgão de origem relativa a férias."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Portaria SGP nº 08/2020.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022
RENATA MOTTA GERONIMI
SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 393, de 29/12/2022, p. 4.
* Vide Portaria SGP TRE-RJ nº 08/2020
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.
Situação: Revogação tácita - Vide Portaria SGP TRE-RJ nº 08/2020
Secretária de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 393, de 29/12/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração