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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 08, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 12, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.)

Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Artigo 117 da Lei nº 8.112/9 e nos Atos TRE/RJ nº157/12 e nº 506/07;

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral, que deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que ingressar pela primeira vez neste Tribunal deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI:

Art. 2º O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que ingressar pela primeira vez neste Tribunal, exceto policial ou bombeiro militar cedido, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI: (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)


I - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;

III - Documento de identidade;

IV - CPF;

V - Título de eleitor;

VI - Último contracheque;

VII - Comprovante de residência;

VIII - Comprovante de escolaridade;

IX - PIS/PASEP;

X - Certificado de reservista, quando servidor do sexo masculino;

XI - Carteira de trabalho (para os servidores regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (quando se tratar de servidor estatutário);

XII - Cópia da legislação que regulamenta as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor e os requisitos para o seu ingresso ou declaração do órgão de origem que especifique tais atribuições (quando se tratar de servidor requisitado);

XIII - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;

XIV - Declaração do órgão de origem relativa a férias;

XV - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;

XVI - Declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (quando se tratar de servidor requisitado ou cedido);

XVII - Ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral (apenas para os servidores requisitados para o período eleitoral, com base em delegação da Presidência do Tribunal); 

XVIII - Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo órgão de origem (quando se tratar de servidor requisitado); 

XIX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet).

a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o servidor deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.

b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o servidor deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.

XX - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.

XX - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.(Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 18/2022)

§1º É indispensável a apresentação de toda a documentação relacionada nos incisos I a XX deste artigo dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do servidor.

§2º A data de apresentação do servidor deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório, no dia da apresentação do servidor, no mesmo processo SEI em que foi encaminhada a documentação.

Art. 2º-A. O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do policial ou bombeiro militar cedido que ingressar pela primeira vez neste Tribunal deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral -competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI: (Incluído dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

I - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet); (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

III - Documento de identidade militar; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

IV - CPF; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

V - Título de eleitor; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VI - Último contracheque; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VII - Comprovante de residência; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VIII - Comprovante de escolaridade; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

IX - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

X – Boletim de ingresso ou documento equivalente; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XI - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XIII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XIV - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XV – Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XVI - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

XVII - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet): (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI. (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

Art. 3º Os servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório que já estiverem em exercício neste Regional deverão encaminhar o último contracheque, bem como o formulário mencionado no inciso XIX do artigo 2º desta Portaria, no mês de maio de cada ano, como condição indispensável para o recebimento de contraprestação por eventuais serviços extraordinários realizados, observados os termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.

Parágrafo único: O encaminhamento dos documentos listados no caput deste artigo são obrigatórios, no mês de maio de cada ano, independente de o servidor prestar ou não o serviço extraordinário.

Art. 4º O responsável pela unidade de lotação do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio de um dos processos especificados no caput do artigo 2º desta Portaria: 

Art. 4º O responsável pela unidade de lotação do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, exceto policial ou bombeiro militar cedido, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio de um dos processos especificados no caput do artigo 2º desta Portaria: (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

I - Ficha de atualização, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet); 

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco; 

III - Último contracheque; 

IV - Ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral (apenas para os servidores requisitados para o período eleitoral, com base em delegação da Presidência do Tribunal);

V - Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo órgão de origem (quando se tratar de servidor requisitado);VI - Declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (quando se tratar de servidor requisitado ou cedido);

VII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;

VIII - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

VIII - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. (Redação dada pela Portaria SGP TRE-RJ nº 18/2022)

IX - Demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas; 

X - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet).

XI - Cópia da legislação que regulamenta as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor e os requisitos para o seu ingresso ou declaração do órgão de origem que especifique tais atribuições (quando se tratar de servidor requisitado). (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 04/2022).

XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias. (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 18/2022)

§1º É indispensável a apresentação de toda a documentação acima elencada dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do servidor;

§2º A data de apresentação do servidor deverá ser comunicada pela unidade onde se dará a prestação de serviços do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório, no mesmo dia da apresentação do servidor, no mesmo processo em que foi encaminhada a documentação.

Art. 4º-A O responsável pela unidade de lotação do policial ou do bombeiro militar cedido que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio de um dos processos especificados no caput do artigo 2º desta Portaria: (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

I - Ficha de atualização, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet); (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

III - Último contracheque; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

IV – Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

V - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VI - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

VIII - Demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas; (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

IX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet); (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI. (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 09/2020)

X - Declaração do órgão de origem relativa a férias (Incluído pela Portaria SGP TRE-RJ nº 18/2022)

Art. 5º O procedimento de coleta da digital para fins de registro de frequência será orientado pela Seção de Juízos, Frequência e Requisição da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, por e-mail.

Art. 6º Os servidores sem vínculo, removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados com base no art. 2º da Lei 6.999/82 receberão, quando for o caso, a remuneração e/ou serviço extraordinário a que fazem jus neste TRE/RJ em uma das instituições bancárias conveniadas a este TRE/RJ, cuja relação está na parte final da ficha de cadastro.

Art. 7º Os servidores e empregados públicos requisitados ou cedidos para auxiliar especificamente os trabalhos relativos ao pleito eleitoral poderão receber o serviço extraordinário a que fazem jus por instituição bancária não conveniada.

Art. 8º Nos períodos em que porventura haja delegação para que os juízos eleitorais requisitem servidores, o retorno destes aos respectivos órgãos de origem deverá ser comunicado, por meio do Processo de Cadastro de Servidores, via SEI, à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, com cópia do ofício de devolução.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Portaria nº 29/2016.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.


RENATA MOTTA GERONIMI

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 77, de 01/04/2020, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/03/2020

Ementa: Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: REVOGADA

PORTARIA SGP TRE-RJ nº 12/2023

Secretário(a) de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 77, de 01/04/2020, p. 8

Alteração: Consta alteração

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 09/2020

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04/2022

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 18/2022