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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 112, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede Abono de Permanência a servidora.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000024765-4

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora SORAYA PREVITALI MORISSON, matrícula nº 09200180, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa , Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, com efeitos financeiros a contar de 28/09/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo o artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fundamento no art. 8º da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 296, de 21/10/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede Abono de Permanência a servidora.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 296, de 21/10/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.