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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 95, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de setembro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e  artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000033157-4,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 30 de setembro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP n.º 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I e II desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.

§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:

I - histórico de eleições anteriores;

II - atribuições específicas de cada unidade;

III - eleitorado da zona eleitoral e/ou do município;

IV - número de processos de pedidos de registro de candidatura, proporcionalmente à ocupação da lotação;

V - número de seções das zonas eleitorais por polos de carga de urnas;

VI - feriados no mês.

§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022 e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis por fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e direito de resposta deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados.

Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.

Art. 4º As horas extraordinárias deverão ser planejadas no sistema Super HE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, de 2 (duas) horas diárias em dias úteis e de 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o  inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana.

§ 2º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior.

Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, até o dia 09 de setembro de 2024, nos seguintes termos:

I - por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;

II - o pedido deverá ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;

III - a fundamentação do pedido deverá apresentar a atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;

IV - o pedido deverá indicar a majoração requerida.

Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

ANEXO I - ZONAS ELEITORAIS

Zona Eleitoral Total de horas
004ª ZE 80
005ª ZE 55
007ª ZE 50
008ª ZE 45
009ª ZE 80
010ª ZE 70
014ª ZE 70
016ª ZE 55
017ª ZE 95
021ª ZE 50
022ª ZE

50

63 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

023ª ZE 70
024ª ZE 50
025ª ZE 50
026ª ZE 271
027ª ZE 90
028ª ZE 342
029ª ZE 288
030ª ZE 450
031ª ZE 321
032ª ZE 414
034ª ZE 378
035ª ZE 414
036ª ZE 50
037ª ZE 342
038ª ZE 261
040ª ZE 378
041ª ZE 342
042ª ZE 450
043ª ZE 414
045ª ZE 378
048ª ZE 450
049ª ZE 414
050ª ZE 342
051ª ZE 378
052ª ZE 414
054ª ZE 414
055ª ZE 434
056ª ZE 378
057ª ZE 414
059ª ZE 450
060ª ZE 378
061ª ZE 306
062ª ZE 378
063ª ZE 306
064ª ZE 306
065ª ZE 266
068ª ZE 50
069ª ZE 297
070ª ZE 342
071ª ZE 296
072ª ZE 205
074ª ZE 414
075ª ZE 110
076ª ZE 241
078ª ZE 55
079ª ZE 218
083ª ZE 234
084ª ZE 218
087ª ZE 80
088ª ZE 272
089ª ZE 238
090ª ZE 311
091ª ZE 261
092ª ZE 388
093ª ZE 425
094ª ZE 305
095ª ZE 414
096ª ZE 305
097ª ZE 306
098ª ZE 95
101ª ZE 378
102ª ZE 378
103ª ZE 185
104ª ZE 263
105ª ZE 363
106ª ZE 378
107ª ZE 470
108ª ZE 378
109ª ZE 266
110ª ZE 188
111ª ZE 450
112ª ZE 389
116ª ZE 286
118ª ZE 45
119ª ZE 125
120ª ZE 45
122ª ZE 45
123ª ZE 50
125ª ZE 266
126ª ZE 277
127ª ZE 307
128ª ZE 70
129ª ZE 271
130ª ZE 414
131ª ZE 321
132ª ZE 210
133ª ZE 213
135ª ZE 271
138ª ZE 495
139ª ZE 450
141ª ZE 378
144ª ZE 95
146ª ZE 414
147ª ZE 280
148ª ZE 266
149ª ZE 414
150ª ZE 276
151ª ZE 383
152ª ZE 115
153ª ZE 266
154ª ZE 297
155ª ZE 70
156ª ZE 271
157ª ZE 302
158ª ZE 113
159ª ZE

55

65 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

161ª ZE 95
162ª ZE 55
167ª ZE 45
169ª ZE 80
170ª ZE 65
172ª ZE 342
174ª ZE 353
176ª ZE 75
179ª ZE 80
180ª ZE 75
181ª ZE 342
182ª ZE 75
183ª ZE 389
184ª ZE 388
185ª ZE 75
186ª ZE 85
187ª ZE 283
188ª ZE 80
191ª ZE 185
192ª ZE 45
195ª ZE 352
196ª ZE 378
198ª ZE 450
199ª ZE 105
200ª ZE 90
201ª ZE 316
204ª ZE 50
211ª ZE 480
214ª ZE 55
216ª ZE

80

90 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

218ª ZE 50
219ª ZE

95

105 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

221ª ZE 286
222ª ZE 310
225ª ZE 378
229ª ZE 50
230ª ZE 45
233ª ZE 95
234ª ZE 45
238ª ZE 105
241ª ZE 45
242ª ZE 70
243ª ZE 80
245ª ZE 50
246ª ZE 50
254ª ZE 315
255ª ZE 414
256ª ZE 266

ANEXO II - MACROUNIDADES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Unidade Total de horas
Presidência 2.411
Vice-Presidência e Corregedoria 345
Diretoria-Geral

150

195 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

Secretaria de Administração 489
Secretaria de Serviços Gerais

317

450 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

Secretaria de Tecnologia da Informação 1.018
Secretaria de Gestão de Pessoas 425
Secretaria de Orçamento e Finanças 147
Comissão de auditoria da votação eletrônica (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024) 70 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 6

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de setembro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 6

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ Nº 101/2024