Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 90, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria DG nº 83, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 05, de 28 de junho de 2024; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2024.0.000016821-5, 2024.0.000029567-5, 2024.0.000028932-2 e 2024.0.000030981-1,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º, bem como incluir o § 3º no mesmo artigo da Portaria DG nº 83/2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 100% (cem por cento) dos seus servidores, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos nos anexos desta Portaria.

§3º As Zonas Eleitorais em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 50% (cinquenta por cento) dos seus servidores, nos termos do § 2º, do art. 4º desta Portaria, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos no anexo deste normativo."

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 4º da Portaria DG nº 83/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvado o contido no § 2º do art. 2º desta Portaria."

Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria DG nº 83/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - ZONAS ELEITORAIS

Zona Eleitoral Total de horas de agosto
4ª ZE 25
9ª ZE 25
10ª ZE 25
14ª ZE 25
23ª ZE 25
26ª ZE 102
28ª ZE 117
29ª ZE 200
30ª ZE 129
31ª ZE 129
32ª ZE 117
34ª ZE 117
35ª ZE 129
37ª ZE 117
38ª ZE 120
40ª ZE 140
41ª ZE 117
42ª ZE 117
43ª ZE 117
45ª ZE 150
48ª ZE 152
49ª ZE 117
50ª ZE 140
51ª ZE 117
52ª ZE 145
54ª ZE 117
55ª ZE 299
56ª ZE 129
57ª ZE 117
59ª ZE 129
60ª ZE 157
61ª ZE 129
62ª ZE 140
63ª ZE 129
64ª ZE 117
65ª ZE 120
69ª ZE 90
70ª ZE 117
71ª ZE 120
72ª ZE 129
74ª ZE 150
75ª ZE 50
76ª ZE 140
79ª ZE 62
83ª ZE 140
84ª ZE 50
88ª ZE 150
89ª ZE 72
90ª ZE 114
91ª ZE 90
92ª ZE 175
93ª ZE 129
94ª ZE 117
95ª ZE 157
96ª ZE 152
97ª ZE 117
101ª ZE 129
102ª ZE 117
103ª ZE 90
104ª ZE 164
105ª ZE 175
106ª ZE 129
107ª ZE 175
108ª ZE 129
109ª ZE 150
110ª ZE 140
111ª ZE 152
112ª ZE 150
116ª ZE 102
119ª ZE 25
125ª ZE 350
126ª ZE 129
127ª ZE 90
128ª ZE 25
129ª ZE 102
130ª ZE 129
131ª ZE 129
132ª ZE 90
135ª ZE 129
138ª ZE 210
139ª ZE 129
141ª ZE 117
146ª ZE 129
147ª ZE 129
148ª ZE 114
149ª ZE 150
150ª ZE 90
151ª ZE 175
152ª ZE 62
153ª ZE 90
154ª ZE 129
156ª ZE 129
157ª ZE 114
158ª ZE 90
172ª ZE 140
174ª ZE 129
176ª ZE 25
179ª ZE 25
180ª ZE 25
181ª ZE 117
182ª ZE 25
183ª ZE 117
184ª ZE 175
185ª ZE 25
186ª ZE 25
187ª ZE 108
188ª ZE 25
191ª ZE 120
195ª ZE 129
196ª ZE 150
198ª ZE 117
199ª ZE 62
201ª ZE 150
211ª ZE 150
221ª ZE 108
222ª ZE 140
225ª ZE 140
238ª ZE 50
254ª ZE 129
255ª ZE 117
256ª ZE 108

"
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 215, de 17/08/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Portaria DG nº 83, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 215, de 17/08/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.