Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 85, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Concede Pensão Civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR n.º 20/2024,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000022462-0,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a TERESINHA DA ROCHA ÁVILA, cônjuge do servidor inativo falecido JORGE JOSÉ ÁVILA PRIMO, matrícula 2124531, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 da Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020, a partir de 08/05/2024, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 02/08/2024, p.3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede Pensão Civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 199, de 02/08/2024, p.3
Alteração: Não consta alteração.