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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 84, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Altera a Portaria DG nº 83, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),


CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022; e


CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2024.0.000016821-5,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o §1º do Art. 2º da Portaria DG nº 83/2024, que passará a vigorar com seguinte redação:


"Art. 2º ........
......................

§ 1º No período de 15 de agosto a 31 de agosto será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta."


Art. 2º Alterar o §2º do Art. 4º da Portaria DG nº 83/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ...................
..............................


§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50 (cinquenta) por cento da lotação, ressalvado o contido no § 2º do artigo 2º desta Portaria."


Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 193, de 29/07/2024, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Portaria DG nº 83, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 193, de 29/07/2024, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

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