Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 83, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2024.0.000016821-5,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário nas Zonas Eleitorais e nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal a ser realizado no período de 15 de agosto a 31 de agosto, aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis obedecerá o disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base no histórico de eleições anteriores, nas atribuições específicas das macrounidades da Sede e de cada Juízo Eleitoral, na ocupação da lotação e no eleitorado de cada Zona Eleitoral, considerando, ainda, os feriados nacionais e municipais.
Art. 2º As Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite estabelecido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público, aos sábados, domingos e feriados, garantindo o funcionamento das 14h às 19h.
§ 1º No mês de agosto será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta.
§ 1º No período de 15 de agosto a 31 de agosto será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta. ( Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 84/2024.)
§ 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto funcionarão em regime de plantão com até 100% (cem por cento) dos seus servidores, com atendimento ao público das 14h às 19h, observados os limites estabelecidos nos anexos desta Portaria.
§ 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 100% (cem por cento) dos seus servidores, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos nos anexos desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
§3º As Zonas Eleitorais em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 50% (cinquenta por cento) dos seus servidores, nos termos do § 2º, do art. 4º desta Portaria, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos no anexo deste normativo. (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
Art. 3º As Macrounidades da Secretaria do Tribunal que prestem suporte às Zonas Eleitorais e as unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 14h às 19h até o limite previsto no anexo II desta Portaria.
Art. 4º O total de horas informado nos anexos desta Portaria deverá ser planejado no sistema Super HE e distribuído entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, respeitando-se os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, 2 (duas) horas diárias em dias úteis e 60 (sessenta) horas mensais.
§ 1º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo.
§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50 (cinquenta) por cento da lotação, ressalvado o contido no § 3º do artigo 2º desta Portaria.
§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50 (cinquenta) por cento da lotação, ressalvado o contido no § 2º do artigo 2º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 84/2024.)
§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvado o contido no § 2º do art. 2º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário", instruído com as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias previamente autorizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS
ANEXO II
MACROUNIDADES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Unidade | Total de horas de agosto |
Presidência | 967 |
Vice-Presidência e Corregedoria | 187 |
Diretoria-Geral | 70 80 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024) |
Secretaria de Administração | 161 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 157 225 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024) |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 498 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 112 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 24 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 24/07/2034, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 24/07/2034, p. 03.
Alteração: Consta alteração.