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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 83, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022.


CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);


CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2024.0.000016821-5,


RESOLVE:


Art. 1º O serviço extraordinário nas Zonas Eleitorais e nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal a ser realizado no período de 15 de agosto a 31 de agosto, aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis obedecerá o disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.


§ 1º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.


§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base no histórico de eleições anteriores, nas atribuições específicas das macrounidades da Sede e de cada Juízo Eleitoral, na ocupação da lotação e no eleitorado de cada Zona Eleitoral, considerando, ainda, os feriados nacionais e municipais.


Art. 2º As Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite estabelecido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público, aos sábados, domingos e feriados, garantindo o funcionamento das 14h às 19h.


§ 1º No mês de agosto será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta.

§ 1º No período de 15 de agosto a 31 de agosto será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda, registro de candidatura, representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta. ( Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ Nº 84/2024.)


§ 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto funcionarão em regime de plantão com até 100% (cem por cento) dos seus servidores, com atendimento ao público das 14h às 19h, observados os limites estabelecidos nos anexos desta Portaria.

§ 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 100% (cem por cento) dos seus servidores, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos nos anexos desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)

§3º As Zonas Eleitorais em cujo município seja feriado no dia 15 de agosto do corrente ano funcionarão em regime de plantão com até 50% (cinquenta por cento) dos seus servidores, nos termos do § 2º, do art. 4º desta Portaria, com atendimento ao público das 11h às 19h, observados os limites estabelecidos no anexo deste normativo. (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)


Art. 3º As Macrounidades da Secretaria do Tribunal que prestem suporte às Zonas Eleitorais e as unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 14h às 19h até o limite previsto no anexo II desta Portaria.


Art. 4º O total de horas informado nos anexos desta Portaria deverá ser planejado no sistema Super HE e distribuído entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, respeitando-se os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, 2 (duas) horas diárias em dias úteis e 60 (sessenta) horas mensais.


§ 1º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo.


§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50 (cinquenta) por cento da lotação, ressalvado o contido no § 3º do artigo 2º desta Portaria.

§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50 (cinquenta) por cento da lotação, ressalvado o contido no § 2º do artigo 2º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 84/2024.)

§ 2º A escala de plantão aos domingos e feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvado o contido no § 2º do art. 2º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)

Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário", instruído com as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias previamente autorizado.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS

Zona Eleitoral Total de horas de agosto
4ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
9ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
10ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
14ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
23ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
26ª ZE 102
28ª ZE 117
29ª ZE 175 200 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
30ª ZE 129
31ª ZE 129
32ª ZE 117
34ª ZE 117
35ª ZE 129
37ª ZE 117
38ª ZE 120
40ª ZE 140
41ª ZE 117
42ª ZE 117
43ª ZE 117
45ª ZE 150
48ª ZE 138 152 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
49ª ZE 117
50ª ZE 129 140 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
51ª ZE 117
52ª ZE 138 145 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
54ª ZE 117
55ª ZE 222 299 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
56ª ZE 129
57ª ZE 117 140 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
59ª ZE 129
60ª ZE 150 157 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
61ª ZE 129
62ª ZE 140
63ª ZE 129
64ª ZE 117
65ª ZE 120
69ª ZE 90
70ª ZE 117
71ª ZE 120
72ª ZE 129
74ª ZE 150
75ª ZE 50
76ª ZE 140
79ª ZE 62
83ª ZE 140
84ª ZE 50
88ª ZE 150
89ª ZE 72
90ª ZE 114
91ª ZE 90
92ª ZE 175
93ª ZE 117 129 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
94ª ZE 117
95ª ZE 150 157 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
96ª ZE 138 152 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
97ª ZE 117
101ª ZE 129
102ª ZE 117
103ª ZE 90
104ª ZE 164
105ª ZE 175
106ª ZE 129
107ª ZE 175
108ª ZE 129
109ª ZE 150
110ª ZE 140
111ª ZE 138 152 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
112ª ZE 129 150 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
116ª ZE 102
119ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
125ª ZE 350
126ª ZE 129
127ª ZE 90
128ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
129ª ZE 102
130ª ZE 129
131ª ZE 129
132ª ZE 90
133ª ZE (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024) 50 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
135ª ZE 129
138ª ZE 210
139ª ZE 129
141ª ZE 117 150 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
146ª ZE 129
147ª ZE 129
148ª ZE 114
149ª ZE 150
150ª ZE 90
151ª ZE 175
152ª ZE 62
153ª ZE 90
154ª ZE 129
156ª ZE 129
157ª ZE 114
158ª ZE 90
172ª ZE 140
174ª ZE 129 140 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
176ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
179ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
180ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
181ª ZE 117
182ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
183ª ZE 117
184ª ZE 175
185ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
186ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 30 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
187ª ZE 108
188ª ZE (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024) 25 (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024)
191ª ZE 120
195ª ZE 129
196ª ZE 150
198ª ZE 117
199ª ZE 62
201ª ZE 150
211ª ZE 150 225 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
221ª ZE 108
222ª ZE 140
225ª ZE 140
238ª ZE 50 75 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
254ª ZE 129
255ª ZE 117
256ª ZE 108

ANEXO II
MACROUNIDADES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Unidade Total de horas de agosto
Presidência 967
Vice-Presidência e Corregedoria 187
Diretoria-Geral 70 80 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
Secretaria de Administração 161
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 157 225 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024)
Secretaria de Tecnologia da Informação 498
Secretaria de Gestão de Pessoas 112
Secretaria de Orçamento e Finanças 24

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 24/07/2034, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 15 de agosto a 31 de agosto.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 24/07/2034, p. 03.

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 84/2024

Portaria DG TRE-RJ nº 90/2024

Portaria DG TRE-RJ nº 98/2024