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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 80, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n° 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo);


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000041639-5,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder ao servidor PAULO VICENTE MARIANO, matrícula nº 09604107, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 20/07/2023, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria do art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019c/c o art. 3º, IV, da Lei Complementar nº 142/2013.


Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 12/07/2024, p. 09

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 12/07/2024, p. 09

Alteração: Não consta alteração.