Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 79, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Concede abono de permanência a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n.° 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo);
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2024.0.000002728-0,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARGE PINHEIRO DE VASCONCELOS, matrícula nº 0706026, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 23/08/2022, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria do artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 142/2013.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03
Alteração: Não consta alteração.