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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 79, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n.° 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo);


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2024.0.000002728-0,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder à servidora MARGE PINHEIRO DE VASCONCELOS, matrícula nº 0706026, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 23/08/2022, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria do artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 142/2013.


Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03

Alteração: Não consta alteração.

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